LEI ROUANET
Você, músico, que deseja gravar seu
CD, DVD ou HD pode fazer isso por intermédio da lei de incentivo.
Como funciona?
Fazemos seu projeto e encaminhamos para o Ministério da Cultura. Após
aprovação, você encaminha para as empresas que estiverem
interessadas em patrocinar.
O que as empresas ganham com isso?
Abatimento em imposto de renda. São muitas empresas que patrocinam o
Projeto da Lei Rouanet, qualquer uma pode patrocinar!
1- O que é a Lei Rouanet?
LEI ROUANET (Lei Federal 8.313) - Esta lei federal, foi assinada em
1991 e permite às empresas patrocinadoras um abatimento no imposto de renda.
Para ser enquadrado na lei, o projeto precisa passar pela
aprovação do Ministério da Cultura, sendo apresentado à Coordenação
Geral do Mecenato e Aprovado pela comissão Nacional de Incentivo à
Cultura.
2- Como pode ser feito o abatimento fiscal?
Assim que o patrocinador faz o depósito na conta do projeto, é entregue a ele um recibo no valor do patrocínio
Esse recibo ele pode abater diretamente no imposto devido quando ele for efetuar o pagamento do IR.
Não existe nenhuma complicação? É burocrático?
Não é nada complicado e nem burocrático. Cabe ao contador apenas abater o recibo diretamente no IR devido, no ato do recolhimento, sem complicações.
3- Quais os cuidados que o patrocinador tem que ter antes de patrocinar?
Antes de depositar o valor do patrocínio, é aconselhável o patrocinador solicitar a publicação do projeto no Diário Oficial.
Todo projeto aprovado pelo Ministério da Cultura é publicado no Diário Oficial da União.
Quais as vantagens de patrocinar um projeto cultural?
O retorno institucional é muito grande. Você associar a sua empresa a um evento prazeroso, que traz bem-estar, agrega valor à marca.
Além do benefício fiscal e de agregar valor à marca, o investidor também tem seu nome divulgado em anúncios de jornal, rádio e TV; em
banner, filipeta, outdoor ou outro meio de divulgação da marca, conforme previsto no projeto.
4- Investir em Cultura desperta o Fisco?
De forma alguma. Muito pelo contrário, se você investe, é sinal que você recolhe. Não há registro de que a empresa recebeu a visita do Fisco porque investiu em um projeto cultural.
O investimento em Cultura é permitido por lei
Leis de Incentivo - Isenção Fiscal Através de Projetos
Produção Musical
Gravação de CD e DVD
Curta metragem
a) artes cênicas;
b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c) música erudita ou instrumental;
d) exposições de artes visuais;
e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de cem mil habitantes.
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